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IRPF 2021: Veja como declarar dependentes

Atualizado: 24 de set. de 2021

Um ponto de atenção é que só devem ser declarados valores após decisão judicial


Por Elzir Souza - Algo Mais Consultoria e Assessoria


A pensão alimentícia é uma despesa dedutível para quem paga e um rendimento tributável para quem recebe. Esta informação deve estar na mente dos contribuintes separados e que tenham filhos como dependentes na hora da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Com a prorrogação do prazo para até 31 de maio, eles ganharam mais tempo para verificar com cuidado todas as informações para evitar cair nas garras do Leão.


Segundo o contador Fabiano Azevedo, um dos principais pontos ao qual os outrora casais precisam ficar atentos é que somente devem informar os gastos quando definida por decisão judicial ou extrajudicial. Lembrando que antes de registrar as despesas, o beneficiário deve ser cadastrado na ficha de alimentandos, porém não deve ser declarado como dependente simultaneamente.


“Isso só é possível se houver mudança de dependência durante o ano. Por exemplo: em 2020, você tinha um dependente até agosto e pagava escola e plano de saúde. Mas a partir de setembro, por decisão judicial ou extrajudicial, deixou de ser responsável pela guarda e passou a pagar pensão alimentícia. Neste caso, você vai informar na declaração referente ao ano de 2020 o seu filho como dependente e como alimentando, com as informações relativas aos períodos onde ele foi dependente e onde ele foi alimentando”, explicou Fabiano.


Os dependentes podem ser filhos e enteados até 21 anos de idade, até 24 anos se ainda estiverem estudando ou ainda de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar. Para cada vínculo, o limite de dedução é de R$2.275,08 e o contribuinte pode deduzir despesas com educação, saúde, pensão, previdência e outros, mas é importante estar atento a algumas particularidades.


“Com educação, pode-se deduzir despesas com ensino infantil, fundamental, médio e superior, mas não com escola de idiomas. Com saúde, as despesas com consultas particulares, médicos, hospitais, cirurgia plástica relacionada à saúde, tratamentos dentários (exceto clareamento dentário), psicólogos, psiquiatras, fisioterapeutas e plano de saúde, entre outros. Mas o contribuinte é impedido de considerar o plano de saúde caso seja uma despesa totalmente suportada pela empresa ou empregador”, esclareceu o contador.


Atraso e restituição


Quem não apresentar a declaração de imposto de renda ou não declarar no prazo estabelecido pela Receita Federal, pagará multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$165,74 e o valor máximo pode chegar a até 20% do imposto devido na declaração de ajuste anual.


A restituição do imposto de renda acontece quando o programa gerador da declaração de ajuste anual do IRPF identifica que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Este valor, contudo, vai depender também das despesas dedutíveis e do modelo da declaração escolhido no momento da transmissão (simplificado ou completo).


Mesmo com a prorrogação do prazo para entrega da declaração de ajuste anual, os prazos para restituição permanecem os mesmos: 31 de maio, 30 de junho, 30 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro de 2021.

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