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Planejamento tributário

Atualizado: 30 de ago. de 2023

Especialista contábil fará análise dos mais diversos aspectos para definir o melhor regime para o negócio


Por Elzir Souza - Algo Mais Consultoria e Assessoria


A falta de preparação e de conhecimentos específicos na hora de abrir um negócio faz com que muitos empresários descumpram as obrigações fiscais. Com isso, acabam gastando parte de seus lucros com tributos desnecessários, fazendo com que o progresso da empresa seja comprometido, principalmente a médio ou longo prazo.


Um bom planejamento tributário, para ter efetividade, está condicionado a um vasto conhecimento a respeito da legislação tributária, bem como da área fiscal, contábil, financeira e estratégica. Por esse motivo, uma empresa que almeja obter bons resultados, precisa contar com a ajuda de um especialista contábil.


Segundo o contador consultivo Fabiano Azevedo, o especialista vai analisar a empresa, entender a operacionalidade, solicitar dados e fazer comparativos tributários levando em consideração possíveis novos cenários para a operação. A partir daí será possível sugerir mudanças que podem ser brandas e até mesmo profundas.


“As mudanças podem impactar na escolha do regime de tributação, na formatação da jornada de compra, vendas e prestações de serviços, como também uma mudança estratégica de endereço comercial”, destaca Fabiano.


Existem dois caminhos para um planejamento tributário. O primeiro é a elisão fiscal (esse é o verdadeiro planejamento tributário), que se baseia em instruções normativas e leis, preservando a idoneidade da empresa quanto sua segurança jurídica. Já o segundo, é a evasão fiscal, que opta por direcionamento ilegais, permitindo que a empresa opere em riscos que brevemente serão descobertos pela fiscalização.


“Quando se contrata um profissional da contabilidade para elaborar um planejamento e que consegue estudar de forma analítica todas as possibilidades, a empresa tem a tranquilidade de poder contar com quem lida com essas leis e regras diariamente. É o profissional que detém conhecimento suficiente para desenvolver essa estratégia legal de economia de tributos”, ressalta.


Tipos de Regimes Tributários


Cada regime tributário traz consigo vantagens e desvantagens, assim, o empresário precisa avaliar o que traz mais benefícios para o seu negócio. Entre eles estão o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.


No caso do Simples Nacional, a maior vantagem é a facilidade no recolhimento de impostos, através de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nele é recolhido o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).


No Lucro Presumido, para as empresas de pequeno e médio portes, a maior vantagem é o fato da cobrança dos impostos serem a partir da presunção do faturamento, ao invés do lucro real. Além disso, nesse regime não há a necessidade de um controle rígido sobre as rendas e despesas para realizar o cálculo, já que ele é feito a partir de porcentagens pré-definidas.


Já o Lucro Real se destaca pela autonomia que as empresas têm ao realizarem seu planejamento, podendo optar pela apuração mensal, trimestral ou anual. Além disso, garante ao negócio uma tributação justa, visto que a cobrança tributária é calculada com base nos valores reais que a empresa apresenta em determinado período.


Para escolher o regime correto, Fabiano esclarece que deve haver sempre um grande cuidado e que este trabalho deve ser feito após um estudo realizado pela contabilidade. “Não existe uma receita que se aplica automaticamente às empresas, sem considerar diversos fatores operacionais que a contabilidade tem visão para analisar. É necessário entender o momento da empresa e onde ela quer chegar a curto e médio prazos”, expõe.


Quanto à decisão de mudança de regime, ele nos lembra que é possível realizar a transferência apenas uma vez, desde que seja dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. “Uma empresa que optou por desenquadrar do Simples Nacional e optar pelo Lucro Presumido, não conseguirá mais voltar para o Simples Nacional dentro do mesmo ano”, alerta Fabiano.

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