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Programe-se para declarar seu IRPF

Segundo o contador Fabiano Azevedo, contribuinte que realiza doação para fundos sociais podem ter valor acrescentado na restituição


Por Elzir Souza - Algo Mais Consultoria e Assessoria


Neste mês, foi dado o pontapé inicial para o envio da Declaração do Imposto de Renda de Física (IRPF) de 2022. Mesmo sendo um compromisso anual de grande parte dos brasileiros, restam muitas dúvidas sobre o que é obrigatório e o que pode ser incluído na declaração, como, por exemplo, utilizar o valor de uma doação para fundos sociais para abater um débito com a Receita Federal.


Conforme a Receita Federal, para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações, número próximo das 34.168.569 recebidas em 2021. Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 os trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano passado.


Para a apresentação da declaração é necessário apresentar documentos de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor); endereço completo atualizado; comprovante da atividade profissional; dados bancários para débito ou restituição do imposto; dados dos dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).


Segundo o contador consultivo Fabiano Azevedo, além do comprovante de rendimentos fornecido pelas fontes pagadoras e do informe de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras, existem alguns recibos que os contribuintes podem incluir na declaração, mas que, muitas vezes, esquecem de informar. “Os casos mais comuns são os gastos com saúde, que englobam consultas médicas, odontológicas e exames laboratoriais, seja do contribuinte ou de seus dependentes”, alerta Fabiano Azevedo.


Ele destaca que outro fato que passa despercebido por grande parte dos contribuintes que rejeitam o acompanhamento de um contador experiente, é que ao realizar a transmissão do IR, é possível fazer a doação de parte do valor para fundos sociais localizados em qualquer lugar do país, sendo possível destinar 3% para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% aos fundos do Idoso, por meio da ficha de “Doações Diretamente da Declaração”, que se encontra no portal da declaração.


O contador esclarece que o valor doado pode retornar para o bolso do contribuinte através da restituição. “Esse valor que o contribuinte pagou através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para doação de fundos de Direito da Criança e do Adolescente e também do Idoso, será abatido no débito que o contribuinte deveria pagar de imposto ou acrescentado como saldo na restituição que ele tem a receber", explicou.


Ele ainda lembra que apenas os contribuintes que apresentarem a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda pelo modelo completo podem deduzir, do imposto de renda devido, os valores doados aos fundos.


Desempregados também declaram?


As pessoas que estão obrigadas, dentro das exigências da Receita Federal, a apresentarem a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2022, devem declarar os seus rendimentos, independente de estarem ou não empregadas atualmente.


“Se o contribuinte se enquadra em uma ou mais regras de exigência para a declaração, o contribuinte tem que declarar, independente de estar com vínculo ou vínculos empregatícios ativos”, ressalta Fabiano Azevedo.


Prazo de entrega


As declarações podem ser transmitidas para a Receita Federal até às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília). Neste ano, o contribuinte tem a possibilidade de começar a preencher a declaração em uma plataforma e concluir em outras, como computador, tablet, celular e no E-CAC.


Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

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