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Revisão de benefícios: quando solicitar?

Advogada previdenciária orienta sobre quando realmente vale a pena solicitar uma reanálise


Por Iracema Ferro - Algo Mais Consultoria e Assessoria


Não é raro que aposentados e pensionistas questionem se têm direito à revisão de seus benefícios junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). De acordo com a advogada previdenciária Mariana da Aldeia, a revisão de benefícios do INSS é uma faca de dois gumes: tanto pode salvar a aposentadoria, quanto fazer com que o aposentado receba ainda menos. Por isso, é importante saber quando é recomendável ou não solicitar este tipo de medida.

Antes de mais nada, Mariana da Aldeia afirma que é essencial entender o que é a revisão de aposentadorias e benefícios. “A revisão tem como objetivo fazer uma reanálise do benefício que está sendo pago. Geralmente ela é feita quando o beneficiário ou o INSS percebe que houve alguma falha na hora de conceder o benefício previdenciário. Há vários tipos de revisão. A previsão, por exemplo, nasce devido a um fato que o INSS deixou de considerar na hora da concessão do benefício. Já a revisão de direito é decorrente de teses jurídicas, geralmente ‘criadas’ a partir de novas leis ou novos entendimentos dos tribunais brasileiros. Estas são as principais revisões e, como há muitos erros na análise do benefício dos segurados, as dúvidas se multiplicam”, assinala a especialista.

Uma das dúvidas frequentes é se o benefício sempre aumentará. Ela destaca que a resposta a esta questão é: nem sempre. Isso porque, segundo Mariana da Aldeia, o INSS pode verificar novamente a documentação anexada ao seu pedido de benefício e entender que o beneficiário não tem direito, por exemplo, a algum tempo de contribuição extra que foi contabilizado na concessão da aposentadoria ou pensão, o que causará redução no valor, ou que o salário de benefício está com o valor correto, o que manterá a quantia recebida. A boa notícia é que, se a análise resultar em aumento do benefício, o aposentado ou pensionista tem direito de receber o retroativo desde a data do início do benefício, com valores corrigidos monetariamente.

Se a resposta do INSS não for suficiente para o beneficiário ou se houver dúvida sobre os cálculos, ele pode entrar com uma ação judicial para que seu pedido de revisão passe por uma análise de um juiz imparcial. A revisão por via judicial pode ser feita por um advogado especialista sem a reanálise pelo INSS, exceto no caso de juntada de novos documentos desconhecidos pela Previdência Social à época da concessão da aposentadoria ou pensão.

Mariana da Aldeia lembra, ainda, que o pedido de revisão deve ser feito pelo portal Meu INSS com toda a documentação sendo anexada virtualmente. Vale frisar que, caso o Instituto tenha dúvida sobre algum documento juntado ao pedido, o beneficiário pode ser chamado a comparecer a uma das Agências da Previdência Social para resolver o que for preciso. Ela alerta que não somente o beneficiário, mas o próprio INSS pode pedir uma revisão, caso verifique que foi considerado algum parâmetro errado no benefício concedido, como o uso de um cálculo baseado em leis antigas e que não estão mais em vigor. A revisão só pode ser feita até 10 anos após a concessão do benefício inicial do segurado, tanto a pedido dele quanto do Instituto, mas ainda assim há exceções.

“Existem dois modos de saber se o beneficiário precisa de uma revisão do seu benefício: a primeira é analisar a Carta de Concessão do Benefício e a Memória de Cálculo; a segunda é verificar o Processo Administrativo. Na Carta de Concessão do Benefício e a Memória de Cálculo estão todas as informações da concessão do benefício, incluindo os salários de contribuição utilizados, a forma de cálculo, o tempo de contribuição, entre outros. Já o processo administrativo é possível ter acesso através do Meu INSS ou de solicitação pelo telefone 135. Em ambos os modos, o beneficiário consegue verificar corretamente se os salários e o tempo de contribuição estão corretos, bem como analisar se todos os períodos de vínculo de trabalho estão ali. O INSS também informará se não considerou determinado período de contribuição ou valores de recolhimentos e um advogado especialista em Direito Previdenciário pode verificar todos os pormenores envolvendo seu benefício”, ensina.

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